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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/2023 por ADMA SILVA DE LIMA, processo nº 931338603, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931338603
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularADMA SILVA DE LIMA
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Acupuntura;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Depilação;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Massagem;Orientação nutricional;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de salões de beleza;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Spa [serviços médicos ou estéticos];Tratamento médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931338603 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva/de uso comum em relação aos serviços requeridos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2822
  2. 22/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2746