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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/07/2023 por NETANY S.A., processo nº 931308500, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931308500
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularNETANY S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · UY

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de seguros; Negócios financeiros; Negócios monetários; Negócios imobiliários; Serviços bancários, financeiros e de crédito online; Serviços de emissão, troca, compra, venda, armazenamento, cotação e avaliação de moeda, dinheiro eletrônico, moeda digital, dinheiro digital, dinheiro virtual, moeda virtual, ativos digitais, criptomoedas ou ativos criptográficos; Serviços de bloqueio de ativos digitais, criptomoedas e ativos criptográficos para recebimento de recompensas (aposta); Emissão de tokens de valor; Organização e financiamento de projetos de emissão de dinheiro eletrônico, moeda digital, dinheiro digital, dinheiro virtual, moeda virtual, ativos digitais, criptomoedas ou ativos criptográficos; Serviços de comércio e câmbio de divisas; Serviços de arrendamento; Serviços de processamento de pagamentos para dinheiro eletrônico, moeda digital, dinheiro digital, dinheiro virtual, moeda virtual, ativos digitais, criptomoedas, ativos criptográficos, cartão de débito ou cartão de crédito; Transações de moeda; Serviços de agência de câmbio; Transações financeiras relacionadas com câmbio monetário; Fornecimento de informações financeiras por meio de terminais de computador; Gestão de ativos de investimento; Gestão de fundos mútuos; Gestão de Investimentos; Organização de investimentos financeiros; Gestão financeira através da Internet; Prestação de serviços financeiros e de transferência de valores através de rede de computadores global, internet, redes distribuídas ou redes blockchain; Serviços de gestão financeira fornecidos através da Internet; Serviços de informação relacionados com finanças, fornecidos de forma on-line a partir de uma base de dados no computador ou da Internet; Fornecimento de informações e análises através da Internet no domínio dos investimentos financeiros; Serviços financeiros prestados através da Internet; Serviços de dinheiro eletrônico, moeda digital, dinheiro digital, dinheiro virtual, moeda virtual, ativos digitais, criptomoedas ou de troca de ativos criptográficos; Serviços de dinheiro eletrônico, moeda digital, dinheiro digital, dinheiro virtual, moeda virtual, ativos digitais, criptomoedas ou de transferência de ativos criptográficos; Serviços de dinheiro eletrônico, moeda digital, dinheiro digital, dinheiro virtual, moeda virtual, ativos digitais, criptomoedas ou de troca de ativos criptográficos; Serviços de dinheiro eletrônico, moeda digital, dinheiro digital, dinheiro virtual, moeda virtual, ativos digitais, criptomoedas ou de ativos criptográficos; Serviços financeiros; Serviços de negócios monetários; Transferência eletrônica de dinheiro eletrônico, moeda digital, dinheiro digital, dinheiro virtual, moeda virtual, ativos digitais, criptomoedas ou ativos criptográficos; Serviços de carteira para dinheiro eletrônico, moeda digital, dinheiro digital, dinheiro virtual, moeda virtual, ativos digitais, criptomoedas ou ativos criptográficos; Serviços de organização, projeto, planejamento, agendamento, execução e implantação de contratos inteligentes (smart contracts); Serviços financeiros, monetários, bancários e de seguros acessórios para a tecnologia blockchain.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931308500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2822
  2. 22/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2746

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