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FÓRUM NACIONAL DE COBRANÇAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/2023 por FORUM NACIONAL DE COBRANÇAS LTDA, processo nº 931289521, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931289521
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/07/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFORUM NACIONAL DE COBRANÇAS LTDA
CNPJ do titular64.918.444/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Provimento de informações financeiras através de uma website;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de cobrança financeira;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931289521 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250103164 (27/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FORUM NACIONAL DE COBRANÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2833
  2. 04/02/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo descritivo em relação aos serviços a serem assinalados e por elemento gráfico que exerce função ornamental e secundária, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2822
  3. 22/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2746

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