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Instituto Maria Sabina

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/2023 por DAYON LUCAS BOCHNIA, processo nº 931270316, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931270316
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularDAYON LUCAS BOCHNIA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Aconselhamento esotérico;Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal;Consultoria astrológica;Consultoria em propriedade intelectual;Consultoria em segurança física;Consultoria espiritual;Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Organização de grupos de apoio;Serviços de agência de inclusão social;Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social;Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social;Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931270316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em pesquisa ao Sistema PAG, não foi verificado o protocolo de petição de cumprimento de exigência dentro do prazo legal. código IPAS139 · RPI 2833
  2. 28/01/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2821
  3. 22/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2746