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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2023 por DEJAMIR DE CARVALHO ALCANTARA JUNIOR, processo nº 931232082, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931232082
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularDEJAMIR DE CARVALHO ALCANTARA JUNIOR
CNPJ/CPF do titular18.296.472/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de calçados; Comércio [através de qualquer meio] de roupas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de moda intima [artigos de vestuário] e roupas fitness.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos eróticos; produtos de sex shop; produtos de moda praia; e acessórios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931232082 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250461533 (18/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DEJAMIR DE CARVALHO ALCANTARA JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2859
  2. 24/06/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830874488 (TOP 10). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens "Comércio [através de qualquer meio] de produtos eróticos"; "produtos de sex shop"; "produtos de moda praia"; e "acessórios" por serem genéricos para fins de classificação. código IPAS024 · RPI 2842
  3. 15/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2745

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