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AREIAS EXPRESS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2023 por PEDRAS EXPRESS LTDA, processo nº 931231540, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931231540
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularPEDRAS EXPRESS LTDA
CNPJ/CPF do titular14.106.992/0001-40
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de serralharia;Comércio [através de qualquer meio] de pedras, britas, rachões, cascalho, paralelepípedo, areias, cimentos, blocos, tijolos e tubos rígidos para a construção;Comércio [através de qualquer meio] de produtos para instalações sanitárias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931231540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250088496 (20/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PEDRAS EXPRESS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2833
  2. 28/01/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2821
  3. 15/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2745

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