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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2023 por MIL UTILIDADES LTDA, processo nº 931221781, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931221781
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMIL UTILIDADES LTDA
CNPJ/CPF do titular46.787.336/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de Utensílios domésticos para organização; Comércio de Potes Herméticos; Comércio de Potes; Comércio de utensílios de cozinha e domésticos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931221781 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250127341 (14/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MIL UTILIDADES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2835
  2. 11/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250043959 (29/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MIL UTILIDADES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Roberta Chrispim e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2827
  3. 21/01/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum/descritiva em relação aos serviços que se destina a assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2820
  4. 10/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240389845 (02/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>MIL UTILIDADES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roberta Chrispim<br /><b>Cedente: </b>GUILHERME SALVADOR POMPEU [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MIL UTILIDADES LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2801
  5. 15/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2745

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Classificação figurativa (Viena)