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I9 SALGADOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2023 por DOUGLAS DA CRUZ, processo nº 931192269, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931192269
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularDOUGLAS DA CRUZ
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Balas; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Bolachas; Bolos; Brioches; Confeitos; Empada; Esfiha; Farinhas; Gelados comestíveis; Joelho[enroladinho]; Ketchup [molho]; Kimbap [rolinho coreano à base de arroz]; Lasanha;Maionese; Massa de farinha; Massa folhada; Mostarda; Pamonha; Pão; Pastéis; Coxinhas; rissoles; Picolés; Pizzas; Quibe; Quiches; Ravióli; Rissole; Sorbets; Sorvetes; Suhi; Suspiro; Temperos; Tortas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931192269 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250153868 (27/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DOUGLAS DA CRUZ<br /><b>Procurador: </b>SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2838
  2. 28/01/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909131392 (INOV), Processo 909131228 (INOV CL), Processo 909131414 (INOV), Processo 909131163 (INOV CL) e Processo 926207938 (i9 AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2821
  3. 15/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2745

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