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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2023 por VALDIR RIBEIRO DA SILVA ELETROBOMBAS, processo nº 931183030, nas classes 07. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931183030
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularVALDIR RIBEIRO DA SILVA ELETROBOMBAS
CNPJ/CPF do titular05.115.518/0001-94
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Bomba acionada por pressão ou eletricamente para bombeamento de cimento;Bomba centrífuga;Bomba centrífuga de fluxo;Bomba com timer;Bomba de água de veículos [peça acessória de motores];Bomba de uso industrial;Bomba de vapor [peça de máquina];Bomba hidráulica;Bomba injetora para veículo;Bomba para aplicação de óleo e fluído;Bomba para gás natural para uso em poço de petróleo;Bomba para piscina;Bomba para poço de petróleo;Bomba pneumática de imersão;Bombas [máquinas];Bombas [partes de máquinas e motores];Bombas a vácuo [máquinas];Bombas autorreguladoras de combustível;Bombas centrífugas;Bombas de aeração para aquários;Bombas de ar [instalações de oficina];Bombas de ar comprimido;Bombas de combustível para postos de combustível;Bombas de gasolina para postos de combustível;Bombas distribuidoras de hidrogênio para postos de combustível;Bombas para cerveja;Bombas para instalações de aquecimento;Bombas para lubrificação;Bombas para natação contracorrente;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931183030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formul��rio eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2749

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