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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2023 por JULIANE MATARELLI, processo nº 931179580, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931179580
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANE MATARELLI
CNPJ/CPF do titular50.494.466/0001-69
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Artigos de papelaria;Calendários;Capas de proteção para livros;Cartazes [pôsteres];Cartões *;Cortina de papel;Decalcomania;Decalques;Desenhos impressos;Figuras para colecionador [artigos de papelaria];Figurinhas adesivas de papel para álbuns;Guardanapos de papel;Impressos [gravuras];Jogo americano de papel para mesa;Livro de bolso;Livro didático;Livros;Marcadores de livros;Material impresso;Papel adesivo [artigo de papelaria];Passatempo, enquanto publicações impressas contendo jogos;Periódicos;Publicações impressas;Reproduções gráficas;Revistas [periódicos];Revistas em quadrinhos;Suportes de livros;Toalhas de mesa e guardanapos, de papel;Toalhas de papel para mesa;Toalhas de rosto, de papel;Transparências [papelaria].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931179580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250142403 (21/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANE MATARELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2836
  2. 21/01/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2820
  3. 22/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2746

Classificação figurativa (Viena)