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SODOMA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2023 por FRANCISCO AIRTON ALMEIDA DE SOUSA SILVA, processo nº 931179025, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931179025
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANCISCO AIRTON ALMEIDA DE SOUSA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PROVEDOR DE CONTEUDO NA INTERNET;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931179025 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2832
  2. 21/01/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, pois a requerida inicialmente está imprecisa, contém termos genéricos e produtos que podem ser inseridos em várias classes. Informe se deseja prosseguir na NCL (12) 35 para assinalar somente "difusão de publicidade pela internet, divulgação de anúncios na internet, organização e realização de leilões pela internet"; ou adeque a especificação na NCL (12) 38 para assinalar, por exemplo, "serviços de transmissão de áudio pela internet, transmissão de dados pela internet, transmissão de imagens pela internet, transmissão de informação pela internet, transmissão de mensagens pela internet". Se desejar assinalar "serviços financeiros prestados pela internet, seguirá na NCL (12) 36. Por fim, produtos como "fornecimento de informações pela internet sobre viagens", estão incluídos na NCL (12) 39. Já serviços como "realização de concursos pela internet, entretenimento radiofônico e televisivo via internet, publicação e livros, revistas e jornais, estão incluídos na NCL(12) 41. Ressalta-se que a expressão "PROVEDOR DE CONTEUDO NA INTERNET" é genérica para fins de classificação. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (12), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2820
  3. 05/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230383457 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO AIRTON ALMEIDA DE SOUSA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Correção na apresentação da marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2748
  4. 22/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2746

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)