® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Bendita Derme

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/2023 por IVANA COLERAUS SILVESTRI, processo nº 931160383, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931160383
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularIVANA COLERAUS SILVESTRI
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água micelar;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cera para bigode;Cera para depilação;Chá para banho para fins cosméticos;Cílios postiços;Cinza vulcânica para limpeza;Colorantes para toalete;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Essência de badiana [anis estrelado];Essência de copaíba [óleo essencial];Essência de menta [óleo essencial];Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Fitas para pálpebra dupla;Fitas para realce de côncavo;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Geleia de petróleo para uso cosmético;Geraniol;Gorduras para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Incenso;Ionona [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções à base de copaíba;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos;Máscaras descartáveis aquecidas a vapor, exceto para fins medicinais;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de amêndoas;Óleo de bergamota;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de goiaba para fins cosméticos;Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleos essenciais;Óleos essenciais à base de buriti;Óleos essenciais à base de copaíba;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Pedra de barbear [adstringente];Pedras de alúmen [pedras-ume] [adstringente];Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Porta-batom;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações depilatórias;Preparações fitocosméticas;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para barbear;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para proteção solar;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para defumação [perfumaria];Produtos para lavar os olhos, não medicinais;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sabonetes à base de buriti;Sabonetes à base de copaíba;Sachês para perfumar roupa;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Soros para uso cosmético;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;Talco para toalete;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Tônicos para fins cosméticos;Varetas de incenso;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampus à base de buriti;Xampus*;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931160383 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2831
  2. 14/01/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em virtude de ter sido requerida a marca por pessoa física, foi observada a necessidade de comprovação de atividade, dada a abrangência de itens constantes da especificação. Apresente documentação que comprove cabalmente, à data do depósito do pedido de registro, a produção de tais itens. Sabendo que, se a titular apenas comercializa os referidos itens, deve reapresentar a especificação e optar pela classe adequada, ou seja, a Classe Internacional 35. código IPAS136 · RPI 2819
  3. 22/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2746

Mesma marca em outras classes