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TRÁFEGO S.A

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2023 por ADS TRÁFEGO LTDA, processo nº 931152062, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931152062
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularADS TRÁFEGO LTDA
CNPJ/CPF do titular36.317.704/0001-30
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]; Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros; Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing; Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade; Marketing;Marketing direcionado; Otimização de tráfego de website; Publicidade; Publicidade on-line em rede de computadores; Serviços de agências de propaganda; Serviços de agências de publicidade.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931152062 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250225442 (05/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ADS TRÁFEGO LTDA<br /><b>Procurador: </b>RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2842
  2. 06/03/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2826
  3. 15/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2745

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