® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CHOCONHAQUE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2023 por SUL BEBIDAS INDUSTRIA EIRELI, processo nº 931141320, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931141320
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSUL BEBIDAS INDUSTRIA EIRELI
CNPJ/CPF do titular09.067.962/0001-32
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas destiladas;Caipivodca [bebida alcoólica à base de vodca];Licores;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931141320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250120175 (11/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUL BEBIDAS INDUSTRIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2834
  2. 14/01/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2819
  3. 08/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2744

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SUL BEBIDAS INDUSTRIA EIRELI

Classificação figurativa (Viena)