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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2023 por ALEX RODRIGO PEREIRA PEZZOLITO, processo nº 931138426, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931138426
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularALEX RODRIGO PEREIRA PEZZOLITO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: PRO AÇÃO

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Almofada para uso terapêutico;Almofadas de ar para uso medicinal;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal;Aparelhos para massagem;Aparelhos para massagens estéticas;Aparelhos terapêuticos galvânicos;Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico];Cintas abdominais;Cintas elásticas para uso medicinal;Cintas galvânicas para uso medicinal;Cinto de tração pélvica;Cintos medicinais elétricos;Cintos ortopédicos;Cintos para uso medicinal;Colchão para uso medicinal;Colchete cirúrgico [agrave];Coletes abdominais;Elásticos ortodônticos;Imobilizador ortopédico [tala];Joelheiras ortopédicas;Luvas de uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931138426 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 14/11/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230485646 de 06/10/2023 código IPAS423 · RPI 2758
  4. 08/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2744

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