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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2023 por JESSICA MARINA SALES CULCEAG, processo nº 931136369, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931136369
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJESSICA MARINA SALES CULCEAG
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de eletrônicos, a saber: fones de ouvido, carregadores, telefones celulares, computadores, laptops, entre outros; Comércio [através de qualquer meio] de acessórios para eletrônicos, a saber: capas, estojos, películas, suportes, tripés, entre outros; Comércio [através de qualquer meio] de periféricos de computador, a saber: mouses, teclados, monitores, entre outros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931136369 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  2. 14/11/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230501123 de 16/10/2023 código IPAS423 · RPI 2758
  3. 15/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2745

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