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Cipiões Irmandade LE MC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2023 por MANOEL TARCISO ALVES NUNES JUNIOR, processo nº 931112583, nas classes 41. Registro em vigor até 24/02/2036.

Número do processo931112583
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/07/2023
Data da concessão24/02/2026
Vigência até24/02/2036
TitularMANOEL TARCISO ALVES NUNES JUNIOR
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de clube de lazer; Serviços de clube de entretenimento; Organização de eventos recreativos; Organização de encontros sociais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931112583 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2877
  2. 27/01/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2873
  3. 30/09/2025 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista as alterações da natureza da marca, da NCL e da especificação reivindicadas à vista do cumprimento de exigência. código IPAS421 · RPI 2856
  4. 10/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas definidos em documentação técnica de apresentação obrigatória, sob pena de arquivamento definitivo. Essa documentação precisa conter o produto ou serviço a ser certificado (o objeto da certificação) e as medidas de controle que serão estabelecidas para a realização da certificação. Além disso, a especificação solicitada em pedidos de marca de certificação deve ser apresentada no formato "Certificação de-" seguido dos produtos ou serviços a serem certificados. Aparentemente, o pedido em exame não se trata de marca de certificação, uma vez que não foi apresentada corretamente a documentação técnica e a especificação apresentada não segue o formato requerido.Dessa forma: 1) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca de certificação, informe se deseja prosseguir como marca de produto ou serviço, sob pena de indeferimento. Nesse caso, 2) reapresente a especificação, contendo os produtos ou serviços efetivamente realizados pela pessoa física requerente do pedido. Exemplos possíveis: Serviços de entretenimento, Serviços de clube de entretenimento; Serviços de clube de lazer (NCL 41). Ressalta-se que todos os produtos ou serviços devem pertencer a apenas uma NCL. Observe o classificador disponível no Portal do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas) 3) Caso realmente se trate de marca de certificação, reapresente a especificação no formato "Certificado de" seguido dos produtos ou serviços a serem certificados. Exemplos possíveis: Certificação de serviços de lazer; Certificação de serviços de clube de lazer. Nesse caso, 4) apresente a documentação técnica contendo a descrição dos produtos ou serviços que serão certificados e as medidas de controle para a efetivação dessa certificação. Ou seja, será necessário descrever quais os produtos ou serviços específicos que terão a conformidade atestada pela marca e de que forma ocorrerá esse ateste (auditorias, visitas técnicas, dentre outros exemplos possíveis). código IPAS136 · RPI 2840
  5. 03/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração da apresentação e do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2752

Classificação figurativa (Viena)