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Menopausa Sem Pirar

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2023 por JOELE CRISTIANE BRASIL LERIPIO, processo nº 931066549, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931066549
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJOELE CRISTIANE BRASIL LERIPIO
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Orientação [treinamento];Produção de podcasts;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de educação;Serviços de entretenimento;Treinamento prático [demonstração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931066549 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 07/11/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230473816 de 29/09/2023 código IPAS423 · RPI 2757
  4. 01/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2743

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)