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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2023 por LEANDRO RODRIGUES GARCIA, processo nº 931059232, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931059232
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularLEANDRO RODRIGUES GARCIA
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amêndoas torradas;Amendoim doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cobertura de bolo [glacê];Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Confeitos sob a forma de mousse;Cravos-da-índia [especiaria];Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Farinha de aveia;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931059232 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2835
  2. 31/12/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2817
  3. 01/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2743

Classificação figurativa (Viena)