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Nonna Gelateria

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2023 por RENAN BARBOZA ALBUQUERQUE, processo nº 931056152, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931056152
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/07/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRENAN BARBOZA ALBUQUERQUE
UF · PaísMS · BR

Tradução: Avó Gelateria

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Açúcar líquido;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar sorvetes;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolos;Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cacau em pó;Café;Café em grão;Chocolate;Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos de amêndoas;Doce de leite;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Frutose [adoçante natural];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Glicose para fins culinários;Grãos de café torrados;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Menta para confeitos;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Picolés;Sorbet de açaí;Sorbets;Sorvete de açaí;Sorvetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931056152 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 07/11/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230458134 de 22/09/2023 código IPAS423 · RPI 2757
  4. 01/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2743

Classificação figurativa (Viena)