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MARIA AUGUSTA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2023 por SILVIA COLODEL LIRA, processo nº 931053889, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931053889
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSILVIA COLODEL LIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de acessórios; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de camisetas; Comércio (através de qualquer meio) de calças; Comércio (através de qualquer meio) de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de artefatos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas íntimas; Comércio (através de qualquer meio) de roupas fitness; Comércio (através de qualquer meio) de produtos artesanais de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de fios; Comércio (através de qualquer meio) de lãs; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de higiene pessoal; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos naturais; Comércio (através de qualquer meio) de velas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de decoração.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931053889 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2831
  2. 31/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2817
  3. 01/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2743

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