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FARMACIA ARRUDA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/07/2023 por JULIANO MARTINS SILVEIRA, processo nº 931052610, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931052610
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANO MARTINS SILVEIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931052610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2834
  2. 21/01/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a ampla gama de serviços reivindicados e que a requerente se trata de pessoa física, preste esclarecimentos comprovando exercer lícita e efetivamente todos os serviços especificados. Cumpre observar que determinados serviços, tais como, por exemplo, os serviços de drogaria [farmácia], farmácia [comércio de produtos farmacêuticos], serviços prestados por entidades de representação de classe e serviços de franchising, dentre outros, são normalmente prestados por pessoa jurídica. código IPAS136 · RPI 2820
  3. 08/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2744

Mesma marca em outras classes