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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/07/2023 por BIOFARMING LTDA, processo nº 931049946, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931049946
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularBIOFARMING LTDA
CNPJ/CPF do titular52.264.630/0001-77
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Algas [fertilizantes];Cianamida cálcica [fertilizante];Compostos orgânicos [fertilizantes];Escórias [fertilizantes];Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Fosfatos [fertilizantes];Preparações fertilizantes;Sais [fertilizantes];Turfa [fertilizante];Ureia [fertilizante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931049946 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260201166 (29/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOFARMING LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cedente: </b>FEDERICO BRANCHER [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BIOFARMING LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2893
  2. 13/05/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250142221 (21/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FEDERICO BRANCHER<br /><b>Procurador: </b>NUNES E CAMPOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2836
  3. 21/01/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2820
  4. 01/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2743

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