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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2023 por 40.097.603 EPHYLLUS MOURA FERNANDES DE OLIVEIRA, processo nº 931047951, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931047951
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito06/07/2023
Data da concessão
Vigência até
Titular40.097.603 EPHYLLUS MOURA FERNANDES DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular40.097.603/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de computadores;Aluguel de instalações de centro de processamento de dados (CPD);Aluguel de instalações de data center;Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Computação gráfica [serviços de informática];Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em software de computador;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.;Criação de software de computação gráfica;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Desenvolvimento de videogames e jogos de computador;Design gráfico de computador para mapeamento de projeção de vídeos;Duplicação de programas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Investigações forenses digitais na área de crimes de informática;Manutenção de software de computador;Perícia técnica na área de computação e informática;Programação de computador [informática];Programação visual;Provimento de assinaturas digitais [segurança informática];Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Realização de estudos para projetos técnicos;Recuperação de dados [informática];Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha [software];Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;Serviços de desenhos [design] de assinaturas visuais;Serviços de desenhos [design] de logomarcas;Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de encriptação de dados;Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na internet];Software como serviço [saas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931047951 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2844
  2. 15/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo o disposto no Art. 128, § 2º da Lei de Propriedade Industrial (LPI): ?O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade (...)?.Tendo em vista que o requerente do registro é empresário individual, informe, em petição de cumprimento de exigência, se deseja alterar a natureza para marca de serviço, de modo a prosseguir com o exame do pedido de registro. Caso opte por permanecer como marca coletiva, o pedido poderá ser indeferido com base nos dispositivos a seguir: Art. 123, inciso III e Art. 128, § 2º, ambos da LPI. código IPAS136 · RPI 2832
  3. 18/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2741

Classificação figurativa (Viena)