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COUTO COMERCIAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/07/2023 por RENATO ARRUDA COUTO, processo nº 931046467, nas classes 05. Registro em vigor até 28/01/2035.

Número do processo931046467
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/07/2023
Data da concessão28/01/2025
Vigência até28/01/2035
TitularRENATO ARRUDA COUTO
CNPJ/CPF do titular37.397.682/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Açúcar-cande para uso medicinal;Adesivo de uso médico para cicatrização;Adesivo odontológico;Adesivos para capturar moscas;Adesivos para dentaduras;Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para fins medicinais;Água de melissa para uso farmacêutico;Água destilada para uso farmacêutico;Água mineral para uso medicinal;Água oxigenada de uso medicinal;Alcaçuz para uso farmacêutico;Alcaloides para uso medicinal;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Aldeídos para uso farmacêutico;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão hidrófilo;Algodão para uso medicinal;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Anéis para calos dos pés;Antissépticos;Artigos para curativos [medicinais];Ataduras para curativos;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Borracha para uso odontológico;Calças absorventes para pessoas com incontinência;Calças higiênicas para menstruação;Calcinhas higiênicas para menstruação;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Carvão vegetal para uso farmacêutico;Compressas;Curativos cirúrgicos;Decocções para uso farmacêutico;Desinfetante para uso doméstico;Desinfetante para uso hospitalar;Desinfetante para uso tópico [medicamento];Desinfetantes para sanitários químicos;Desinfetantes para uso higiênico;Esparadrapos;Faixa para uso cirúrgico ou curativo;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas lácteas para bebês;Farinhas para uso farmacêutico;Fermentos lácticos para uso farmacêutico;Fermentos para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Fitas adesivas para uso medicinal;Fraldas de natação descartáveis para bebês;Fraldas de natação reutilizáveis para bebês;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para animais de estimação;Fraldas para bebês;Fraldas-calças para bebês;Fustão de algodão para uso medicinal;Gases para uso medicinal;Gaze para curativos;Géis para estimulação sexual;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo;Gel de massagem para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Geleia de petróleo para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Glicerina para uso medicinal;Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Gorduras para uso medicinal;Hastes com pontas de algodão para fins médicos;Inseticidas;Leite artificial para bebês;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Leite em pó para bebês;Lenços impregnados com desinfetantes para uso higiênico;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Lêvedo para uso farmacêutico;Líquido antibacteriano para higiene hospitalar;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Loções pós-barba medicinais;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Mostarda para uso farmacêutico;Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Oxigênio para fins medicinais;Oxigênio para uso médico;Pão para diabéticos, para fins medicinais;Papéis reagentes para fins veterinários;Papel antitraça;Papel apanha-moscas;Papel reagente para uso médico;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações para calos;Preparações para enema;Preparações para frieiras;Preparações para hemorróidas;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações para lavagem dos olhos para uso medicinal;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químicas para uso veterinário;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Produtos farmacêuticos;Protetor para cotovelo e calcanhar [uso terapêutico];Protetores para joanetes;Protetores para seios [amamentação];Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal];Solventes para remover esparadrapo;Soro fisiológico [medicamento];Soros para fins médicos;Sprays refrescantes para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Tapa-olhos para uso medicinal;Tapetes higiênicos descartáveis para animais de estimação;Tapetes higiênicos descartáveis para forrar colchonetes para animais de estimação;Tinturas para uso medicinal;Tiras de diagnóstico para testar leite materno para fins medicinais;Toalhas higiênicas para menstruação;Vitaminas e sais minerais;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus a seco medicinais;Xampus contra piolhos;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais;Xampus medicinais para animais de estimação;Xaropes para uso farmacêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931046467 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2821
  2. 31/12/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2817
  3. 01/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2743

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