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ESSENCE PINK

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2023 por 51.074.742 LANA CAROLINE GONCALVES DOS SANTOS, processo nº 931033829, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931033829
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/07/2023
Data da concessão
Vigência até
Titular51.074.742 LANA CAROLINE GONCALVES DOS SANTOS
CNPJ/CPF do titular51.074.742/0001-00
UF · PaísAP · BR

Tradução: ESSÊNCIA ROSA

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para uso cosmético;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cremes cosméticos;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Pó para maquiagem;Preparações cosméticas para banhos;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Tinturas para os cabelos;Xampu a seco*;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931033829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2895
  2. 07/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2883
  3. 07/11/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230471337 de 29/09/2023 código IPAS423 · RPI 2757
  4. 01/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2743

Classificação figurativa (Viena)