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AGRANOLA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2023 por DAMAZONICA ALIMENTOS LTDA., processo nº 931033527, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931033527
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularDAMAZONICA ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular18.650.958/0004-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Bolachas;Cacau;Café;Canela [especiaria];Casquinha para sorvete;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doces [confeitos];Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinhas*;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Mel;Mousses de chocolate;Muesli;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Picolés;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações feitas com cereais;Própolis*;Sementes processadas para uso como tempero;Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorbet de açaí;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;Sorbets;Sorvete de açaí;Sorvetes;Substitutos de cacau;Torrone;Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931033527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250206597 (24/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DAMAZONICA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2842
  2. 13/05/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250142052 (21/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DAMAZONICA ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2836
  3. 21/01/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006233155 (GRANOLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2820
  4. 01/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2743

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Classificação figurativa (Viena)