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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2023 por CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO JOÃO BATISTA, processo nº 931019826, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931019826
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO JOÃO BATISTA
CNPJ/CPF do titular78.540.705/0001-99
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Provimento de salas de bate-papo;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão];Transmissão de podcasts; Transmissão de PODCATS ao VIVO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931019826 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250278768 (29/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO JOÃO BATISTA<br /><b>Procurador: </b>Bruna Grueter Paim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição indeferida, tendo em vista que a mesma foi apresentada fora do prazo previsto no art. 2°, §1° da Portaria INPI/PR n° 049/2021. Adicionalmente, não houve registro de indisponibilidade prolongada dos sistemas do INPI no dia 31/03/2025, nos termos do art. 5° e seu parágrafo 1° da Portaria INPI/PR n° 049/2021. Ausente, portanto, a comprovação de justa causa nos termos do art. 221 da Lei 9279/96.<br /> código IPAS271 · RPI 2864
  2. 28/01/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829837990 (102,9 CDL FM INFORMAÇÃO E MÚSICA), Processo 912645032 (CDL FM 102,9), Processo 829604251 (CDLFM) e Processo 926605925 (CDL PLAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2821
  3. 01/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2743

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Classificação figurativa (Viena)