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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/2023 por NOVUS MÍDIA S.A., processo nº 931014476, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931014476
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularNOVUS MÍDIA S.A.
CNPJ/CPF do titular32.161.939/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Fornecimento de filmes não baixáveis através de serviços de vídeo sob demanda; fornecimento de programas de televisão não baixáveis através de serviços de vídeo sob demanda; produção de programas de rádio e televisão; fornecimento de música online; fornecimento de vídeos online; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Serviços de reportagem de notícias.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931014476 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923982213 (60 Segundos do Benja) e Processo 907778615 (AQUI COM BENJA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exigência cumprida satisfatoriamente com a apresentação de documento que saneou a exigência formulada. código IPAS024 · RPI 2830
  2. 31/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2817
  3. 25/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2742

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