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POWERFIX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/2023 por HENRIQUE SOARES BENTO, processo nº 931001765, nas classes 01. Registro em vigor até 09/12/2035.

Número do processo931001765
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/07/2023
Data da concessão09/12/2025
Vigência até09/12/2035
TitularHENRIQUE SOARES BENTO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Adesivo natural para uso industrial;Cola para uso industrial;Solventes/ diluentes destinados à indústria;Substâncias adesivas para fins industriais;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2866
  2. 16/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250244201 (14/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>HENRIQUE SOARES BENTO<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dados corrigidos: Tendo em vista a criação do protocolo interno 0000432343595510 para aproveitar a retribuição recolhida por erro do requerente no processo 930854810Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da petição 800250040610 será aproveitada no presente pedido de registro. O requerente deste pedido de registro efetuou o recolhimento da retribuição de primeiro decênio de registro de marca e expedição de certificado (em prazo ordinário) indevidamente para o processo 930854810. No entanto, por meio da petição de "Correção de dados devido à falha do interessado" nº 850250242334, o requerente solicitou o aproveitamento da retribuição recolhida. Tendo em vista esta solicitação, foi criado o protocolo interno de aproveitamento do ato da parte nº 0000432343595510, para que o IPAS possa identificar que houve recolhimento da retribuição para concessão deste registro. Dado o exposto, faz-se necessário corrigir o status deste processo, de modo que o sistema possa identificar a petição criada como aproveitamento do ato da parte, encaminhando assim o processo para concessão.O requerente do pedido de registro 931001765 efetuou o recolhimento da retribuição de primeiro decênio de registro de marca e expedição de certificado (em prazo ordinário) indevidamente para o processo 931001889. No entanto, por meio da petição de "Correção de dados devido à falha do interessado" nº 850250244201, solicitou o aproveitamento da retribuição recolhida. Para atender à solicitação, foi criado o protocolo interno de aproveitamento do ato da parte nº 301250011529 no processo 931001765, de modo que o IPAS possa identificar que houve recolhimento da retribuição para concessão do registro.Ressalte-se também que foi cumprido o prazo legal em relação ao recolhimento da retribuição. O deferimento do pedido 931001765 foi publicado em 31/12/2024, e a petição de concessão nº 800250040610 foi apresentada em 29/01/2025. Adicionalmente, foi recolhido o valor correto previsto na tabela de retribuição do INPI em vigor quando da comprovação do pagamento.<br /> código IPAS270 · RPI 2854
  3. 16/09/2025 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente deste pedido de registro efetuou o recolhimento da retribuição de primeiro decênio de registro de marca e expedição de certificado (em prazo ordinário) indevidamente para o processo 931001889.No entanto, por meio da petição de "Correção de dados devido à falha do interessado" nº 850250244201, o requerente solicitou o aproveitamento da retribuição recolhida. Tendo em vista esta solicitação, foi criado o protocolo interno de aproveitamento do ato da parte nº 301250011529, para que o IPAS possa identificar que houve recolhimento da retribuição para concessão deste registro.Dado o exposto, faz-se necessário corrigir o status deste processo, de modo que o sistema possa identificar a petição criada como aproveitamento do ato da parte, encaminhando assim o processo para concessão.Ressalte-se também que foi cumprido o prazo legal em relação ao recolhimento da retribuição. O deferimento do pedido 931001765 foi publicado em 31/12/2024, e a petição de concessão nº 800250040610 foi apresentada em 29/01/2025. Adicionalmente, foi recolhido o valor correto previsto na tabela de retribuição do INPI em vigor quando da comprovação do pagamento. código IPAS402 · RPI 2854
  4. 16/09/2025 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 301250011529 (01/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado [aproveitamento do ato da parte] (391.6)<br /><b>Requerente: </b>HENRIQUE SOARES BENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerente do pedido de registro 931001765 efetuou o recolhimento da retribuição de primeiro decênio de registro de marca e expedição de certificado (em prazo ordinário) indevidamente para o processo 931001889. No entanto, por meio da petição de "Correção de dados devido à falha do interessado" nº 850250244201, solicitou o aproveitamento da retribuição recolhida.Para atender à solicitação, foi criado o protocolo interno de aproveitamento do ato da parte nº 301250011529 no processo 931001765, de modo que o IPAS possa identificar que houve recolhimento da retribuição para concessão do registro.Tendo em vista o procedimento adotado para aproveitar o ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI, faz-se necessário anular a decisão Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão, de modo a indicar ao requerente que a retribuição recolhida por meio deste protocolo será utilizada no pedido de registro nº 931001765.<br /> código IPAS403 · RPI 2854
  5. 06/05/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2835
  6. 31/12/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2817
  7. 25/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2742

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