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JARDIM DO ALÉM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2023 por ALEXANDRO KONZEN, processo nº 930999800, nas classes 30. Registro em vigor até 28/01/2035.

Número do processo930999800
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/07/2023
Data da concessão28/01/2025
Vigência até28/01/2035
TitularALEXANDRO KONZEN
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Boldo para infusão não medicinal;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cápsulas de café, cheias;Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Coentro, seco [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Extrato de café;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Grãos de café torrados;Guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaco para infusão não medicinal;Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Macela [marcela] para infusão não medicinal;Marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Pimentão [temperos];Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Própole*;Própolis*;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cânhamo processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Sucedâneos de café;Temperos;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2821
  2. 31/12/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2817
  3. 25/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2742

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)