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T&A

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2023 por T&A BRASIL LTDA, processo nº 930980280, nas classes 42. Registro em vigor até 13/01/2036.

Número do processo930980280
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito30/06/2023
Data da concessão13/01/2026
Vigência até13/01/2036
TitularT&A BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular48.591.285/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de: brinquedos, eletrodomésticos, componentes automotivos, iluminação [produtos de], construção civil [produtos de], aparelhos médicos, produtos de saúde, produtos de informática, inclusive quanto a rohs.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930980280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2871
  2. 07/10/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação com base no cumprimento de exigência, de modo a tornar claro e preciso o escopo da certificação. Quanto à documentação técnica contendo os itens elencados no Art. 79 da Portaria/INPI/PR Nº 08/2022, o requerente do presente pedido de registro de marca de certificação apresentou um rol dos produtos por ele certificados com a respectiva portaria INMETRO ou resolução ANATEL a ser atendida para fins de conceder a certificação. Tais normativas oficiais detalham as características do produto, a metodologia de testes e os meios para assegurar o controle e atestar a conformidade. Além da documentação técnica emitida por instituição governamental e específica para cada tipo de produto, o requerente apresentou a íntegra da Portaria INMETRO Nº 200/2021, que contém os requisitos gerais de certificação de produtos a serem adotados pelo mesmo. Desse modo, considera-se satisfatoriamente cumprida a exigência formulada.Com relação à análise do conjunto marcário, este apresenta suficiente cunho distintivo. Quanto aos requisitos de veracidade e liceidade, o sinal igualmente atende às condições necessárias ao registro marcário. No que se refere à disponibilidade, não foram apurados registros ou pedidos de terceiros considerados passíveis de confusão ou associação indevida com o presente sinal. Ressalta-se que o requerente já é titular, na classe 42, de registro de marca de serviço contendo sinal idêntico, o que não representa impedimento ao registro do mesmo como marca de certificação. Afasta-se, portanto, a aplicação do inciso XX, Art. 124 da Lei de Propriedade Industrial, conforme entendimento prévio exarado pelo Comitê de Orientação dos Procedimentos Técnicos do Exame de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (COPEX), por meio de consulta ao mesmo. Cumpridos os requisitos e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, procede-se ao deferimento do presente pedido de registro. código IPAS029 · RPI 2857
  3. 10/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo os documentos apresentados, o registro do sinal T&A foi requerido para a certificação de produtos, a saber: brinquedos; eletrodomésticos; componentes automotivos; iluminação; produtos utilizados na construção civil; aparelhos médicos; produtos de saúde; produtos de informática. Desse modo, esclareça, em petição de cumprimento de exigência, acerca da ?Certificação de serviços de controle de qualidade, cumprimento de normas e avaliação de conformidade?. Caso o escopo seja a certificação de produtos e não de serviços, reapresente a especificação, alterando-a de modo a torná-la suficientemente precisa, e excluindo o item acima apontado. Ressalta-se que não é possível incluir novos itens à especificação.Observou-se, ainda, no decorrer do exame de mérito, que não foram apresentadas as características do produto ou serviço objeto de certificação nem as medidas de controle que serão adotadas, conforme exige o Art. 148, incisos I e II da Lei Nº 9.279/1996 c/c os Art. 78 e 79 da Portaria/INPI/PR Nº 08/2022, a saber:?Art. 78. A documentação técnica, prevista no art. 148 da Lei nº 9.279, de 1996, corresponde à descrição dos requisitos técnicos relativos ao produto ou serviço que terá sua conformidade atestada pelo titular?.(...)Art. 79. A documentação técnica compreende:I ? objeto da certificação: características do produto ou serviço indicando qualidade, natureza, material utilizado, dimensões, componentes, condições técnicas, modo de desenvolvimento do produto ou de prestação do serviço, e quaisquer outros dados que sejam considerados pertinentes pelo titular;II ? meios para atestar a conformidade e assegurar o controle: metodologia empregada para a avaliação da conformidade do produto ou serviço a ser certificado, bem como eventuais sanções aplicáveis em casos de descumprimento dos requisitos técnicos; eIII ? em se tratando de produto ou serviço com certificação compulsória: declaração dos documentos de referência em vigor, tais como portarias, resoluções, normas, regulamentos, entre outros, que sejam pertinentes ao produto ou serviço objeto de certificação.?.Assim sendo, apresente, em petição de cumprimento de exigência, a documentação técnica contendo os itens elencados no Art. 79 da Portaria/INPI/PR Nº 08/2022. código IPAS136 · RPI 2840
  4. 18/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2741

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