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MAXXY HAIR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2023 por BASECOL MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 930971922, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930971922
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularBASECOL MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ do titular10.549.481/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Colágeno para fins médicos;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Enzimas para consumo humano;Fibras alimentares;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de enzimas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930971922 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910116717 (MAXX HAIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2816
  2. 01/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2743

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