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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2023 por PROFILLS BRASIL INDUSTRIA E FABRICAÇÃO LTDA ME, processo nº 930970004, nas classes 35. Registro em vigor até 24/04/2035.

Número do processo930970004
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/06/2023
Data da concessão24/04/2025
Vigência até24/04/2035
TitularPROFILLS BRASIL INDUSTRIA E FABRICAÇÃO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular22.198.308/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de estande de vendas;Aluguel de máquinas automáticas de venda;Aluguel de máquinas de autosserviço.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Supermercado [comércio de alimentos].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930970004 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2833
  2. 18/03/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2828
  3. 24/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos serviços reivindicados (no segmento de alimentos) e não constantes no CNPJ. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". código IPAS136 · RPI 2816
  4. 25/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2742

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