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INSECTRA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2023 por GIACOMO DAL PINO, processo nº 930949587, nas classes 01. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo930949587
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularGIACOMO DAL PINO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Farinha para uso industrial;Fertilizantes;Húmus;Matéria-prima para a indústria farmacêutica;Óleos para conservação de alimentos;Preparações de enzima para a indústria de alimentos;Produtos para conservação para uso na indústria farmacêutica;Proteína [matéria-prima];Proteínas para a indústria alimentícia;Proteínas para uso em manufatura;Proteínas para uso na fabricação de suplementos alimentares;Subprodutos do processamento de cereais para uso industrial;Substâncias químicas industriais;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para conservação de alimentos;Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930949587 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2891
  2. 31/10/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230441915 de 14/09/2023 código IPAS423 · RPI 2756
  3. 25/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2742

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