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AUTOMOTOR DISTRIBUIDORA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2023 por E.J. JUNGES DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA ME, processo nº 930920325, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930920325
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularE.J. JUNGES DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA ME
CNPJ do titular32.341.673/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Demonstração de produtos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250102830 (27/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>E.J. JUNGES DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2833
  2. 31/12/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2817
  3. 15/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2745

Classificação figurativa (Viena)