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HAND - SELECTED TOBACCOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2023 por ROTHMANS OF PALL MALL LIMITED, processo nº 930918916, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930918916
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularROTHMANS OF PALL MALL LIMITED
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

cigarros eletrônicos; líquidos para cigarros eletrônicos.;

Classe 34 — Tabaco

Cigarros; tabaco, cru ou manufaturado; tabaco para enrolar; tabaco para cachimbo; produtos de tabaco; sucedâneos de tabaco (com propósito não medicinal); charutos; cigarrilhas; isqueiros de cigarro para fumantes; isqueiros de charuto para fumantes; fósforos; artigos para fumantes; papel para cigarro; tubos para cigarro; filtros para cigarro; aparelhos de bolso para enrolar cigarros; máquinas portáteis para injeção de tabaco em tubos de papel; produtos de tabaco para finalidade de aquecimento.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930918916 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250090897 (21/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ROTHMANS OF PALL MALL LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2834
  2. 24/12/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2816
  3. 25/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2742

Classificação figurativa (Viena)