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NUTRY-SE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2023 por IGOR FERNANDES ISABEL GIMENES, processo nº 930910516, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930910516
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularIGOR FERNANDES ISABEL GIMENES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Boldo para infusão não medicinal;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cápsulas de café, cheias;Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Condimentos;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Extrato de café;Farinha com levedura comestível;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de cevada;Farinha de nozes;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Favos de mel comestíveis;Fécula de araruta;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Frutose [adoçante natural];Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Glúten preparado para fins alimentares;Goma de mandioca para consumo humano;Grãos de café torrados;Guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaçatonga para infusão não medicinal;Infusões não medicinais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Leite de soja [condimento];Levedura *;Levedura para fazer cerveja;Mel;Melaço para uso alimentar;Misturas para massa;Paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca];Pasta de alecrim [condimento];Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Petiscos à base de cereais;Pós para preparar sorvetes;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Própole*;Própolis*;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Quinoa processada;Refeições à base de noodles;Sacarina para fins culinários;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cânhamo processadas [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Sorbet de açaí;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;Sorvete de açaí;Sorvetes;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Sucedâneos de café;Suco de limão cristalizado [tempero];Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Urucum para uso alimentar [condimento];Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];Xarope de melaço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930910516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 24/10/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230448270 de 18/09/2023 código IPAS423 · RPI 2755
  4. 18/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2741

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