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Stancati Ribeiro Professor

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2023 por ANDRÉ LUIZ RIBEIRO LEITE, processo nº 930907108, nas classes 41. Registro em vigor até 15/04/2035.

Número do processo930907108
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/06/2023
Data da concessão15/04/2025
Vigência até15/04/2035
TitularANDRÉ LUIZ RIBEIRO LEITE
CNPJ do titular28.500.527/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação];Avaliação de aptidão física para fins de treinamento;Coaching [treinamento];Educação física;Orientação [treinamento];Pesquisa na áreas de educação;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de personal trainer [preparo físico];Serviços educacionais prestados por escolas;Serviços educacionais providos por assistentes para pessoas com necessidades especiais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930907108 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2832
  2. 01/04/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2830
  3. 31/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente uma autorização expressa do titular do nome civil presente na marca requerida autorizando o registro de seu nome e/ou sobrenome como marca dos serviços reivindicados pelo CNPJ requerente. Somente o detentor do direito civil poderá autorizar o registro de seu nome e/ou sobrenome como marca. Nos casos de pessoa jurídica como requerente, mesmo que o detentor do direito da personalidade seja o único sócio, será obrigatória sua autorização expressa para registro como marca de seu nome e/ou sobrenome pela empresa requerente, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2817
  4. 18/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2741

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