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PERSIANAS EM CASA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2023 por HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA., processo nº 930896777, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930896777
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularHUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular48.775.191/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de varejo relacionados à venda de persianas e outros produtos de cobertura de janelas para uso interno e externo, serviços de consultoria e assessoria relacionados a eles; serviços de varejo por correspondência relacionados à venda de persianas e outros produtos de cobertura de janelas, serviços de assistência, consultoria e assessoria relacionados a eles; serviços de compras eletrônicas a varejo relacionados à venda de persianas e outros produtos de cobertura de janelas, serviços de consultoria e assessoria relacionados a eles; todos os itens acima mencionados, desde que incluídos na classe 35; fornecimento de um ambiente on-line para o comércio virtual de produtos de cobertura de janelas [marketplace].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930896777 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250093656 (24/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2834
  2. 24/12/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2816
  3. 25/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2742

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Classificação figurativa (Viena)