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LA MALU MODAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2023 por LAMALU INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 930896742, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930896742
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularLAMALU INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular27.417.547/0001-43
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Chinelo [vestuário comum];Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Culote [calça para montaria];Forros confeccionados [parte de vestuário];Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Meias-calças;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Saias-calças;Sobretudos [vestuário];Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Vestuário *;Vestuário de látex;Véus [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930896742 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: registro 818331984 e pedidos 925231789, 925727652 e 928299694. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900152001 (MALU SUPER CONFORT) e Processo 906583390 (MALU SUPERCOMFORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2816
  2. 25/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2742

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