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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/06/2023 por MATHEUS SILVA SANTOS CARVALHO, processo nº 930824326, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo930824326
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMATHEUS SILVA SANTOS CARVALHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Estudos de marketing;Marketing;Marketing direcionado;Marketing por influenciadores;Pesquisa de marketing;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de telemarketing;Telemarketing;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930824326 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2891
  2. 17/10/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230448965 de 18/09/2023 código IPAS423 · RPI 2754
  3. 18/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2741

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