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TERRAMARE FOODS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2023 por EDUARDO DA COSTA MARTINS, processo nº 930811917, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo930811917
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO DA COSTA MARTINS
UF · PaísPR · BR

Tradução: TERRAMARE ALMIENTOS

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alimentos à base de peixe;Almôndega;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de peixe;Aves não vivas;Bacalhau;Bacon;Bolo de carne;Carne;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de rã;Carne de siri;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne fresca;Filé de peixe;Frios [embutido];Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Hambúrguer de soja;Hambúrguer de tofu;Lagostas, não vivas;Lagostins, não vivos;Mariscos, não vivos;Medalhão de peixe;Mexilhões, não vivos;Moqueca [guisado à base de peixe ou frutos do mar];Ostras, não vivas;Patê de carne;Patê de fígado;Patê de peixe;Pele de porco frita [torresmo];Pescado, não vivo;Polvo;Preparações para fazer sopa;Salmão, não vivo;Salsichas;Sardinhas, não vivas;Siri, não vivo;Torresmo [pele de porco frita];Vôngole;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930811917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  2. 10/10/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230429831 de 06/09/2023 código IPAS423 · RPI 2753
  3. 11/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2740

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)