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PORTO ZERO CONSULTORIA E ASSESSORIA EM COMUNICAÇÕES LTDA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/06/2023 por PORTO ZERO CONSULTORIA E ASSESSORIA EM COMUNICAÇÕES LTDA., processo nº 930786696, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930786696
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/06/2023
Data da concessão01/04/2025
Vigência até01/04/2035
TitularPORTO ZERO CONSULTORIA E ASSESSORIA EM COMUNICAÇÕES LTDA.
CNPJ do titular03.537.092/0001-31
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930786696 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250477159 (25/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTERO GRACIANO DE CARVALHO MELO JÚNIOR<br /><b>Procurador: </b>Antero Graciano de Carvalho Melo Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS270 · RPI 2855
  2. 01/04/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2830
  3. 06/03/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2826
  4. 10/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o Parecer Normativo INPI/PROC s/n, de 04/05/2000 e o item 5.6.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos do Manual de Marcas, quando o depósito ou peticionamento não for realizado por procurador único, ou seja, quando for protocolado por um dos requerentes ou por procurador sem poderes para representar todos, será verificada a existência de documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Desta maneira, tratando-se de pedido com procuração não assinada por todos os titulares do pedido de marcas, e estando ausente na petição inicial documento de prática conjunta de atos assinada por todos os requerentes, apresente o documento requerido. código IPAS136 · RPI 2814
  5. 11/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2740

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