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Jade PRATAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/2023 por JAYNE IMACULADA NERIS ROCHA, processo nº 930782747, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930782747
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJAYNE IMACULADA NERIS ROCHA
CNPJ/CPF do titular48.900.489/0001-84
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930782747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250060797 (06/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JAYNE IMACULADA NERIS ROCHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2831
  2. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250058249 (05/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JAYNE IMACULADA NERIS ROCHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Ilumine Propriedade Intelectual . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2828
  3. 10/12/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2814
  4. 11/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2740

Classificação figurativa (Viena)