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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2023 por SERGIO GWERCMAN, processo nº 930780094, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo930780094
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSERGIO GWERCMAN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Canabidiol para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Comprimidos para uso farmacêutico;Ervas medicinais;Leite artificial para bebês;Lenços impregnados com desinfetantes para uso higiênico;Loções para uso farmacêutico;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Óleos para uso medicinal;Pomadas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações farmacêuticas;Preparações para diagnóstico para uso medicinal;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações veterinárias;Preparações vitamínicas*;Produtos farmacêuticos;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais para uso medicinal;Soluções para lentes de contato;Soro fisiológico [medicamento];Soros para fins médicos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930780094 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2883
  2. 10/10/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230436812 de 11/09/2023 código IPAS423 · RPI 2753
  3. 11/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2740

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