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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/06/2023 por BRITISH AMERICAN TOBACCO (BRANDS) LIMITED, processo nº 930776518, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930776518
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularBRITISH AMERICAN TOBACCO (BRANDS) LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

cigarros eletrônicos; cartuchos para cigarros eletrônicos; líquidos para cigarros eletrônicos;

Classe 34 — Tabaco

Cigarros; tabaco, cru ou manufaturado; produtos de tabaco; sucedâneos de tabaco (com propósito não medicinal); charutos; cigarrilhas; isqueiros para fumantes; fósforos; artigos para fumantes; papel para cigarro; tubos para cigarro; filtros para cigarro; aparelhos de bolso para enrolar cigarros; máquinas portáteis para injeção de tabaco em tubos de papel; produtos de tabaco para finalidade de aquecimento; dispositivos e peças para dispositivos de aquecimento de tabaco; dispositivos e peças para dispositivos de aquecimento de sucedâneos de tabaco; sucedâneos de tabaco para finalidade de inalação; cigarros contendo sucedâneos de tabaco; cigarreiras; caixas de cigarro; bolsas de nicotina oral livre de tabaco (para uso não medicinal).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930776518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250399385 (25/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BRITISH AMERICAN TOBACCO (BRANDS) LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2859
  2. 03/06/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913500569 (REVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a alteração da especificação por meio da exclusão de itens considerados ilícitos de acordo com a legislação brasileira. código IPAS024 · RPI 2839
  3. 11/03/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre os itens "cigarros eletrônicos; cartuchos para cigarros eletrônicos; líquidos para cigarros eletrônicos", visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente, é possível excluir o item ilícito de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desses produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. Fontes: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico e https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico/relatorio-final-de-analise-de-impacto-regulatorio-air. código IPAS136 · RPI 2827
  4. 10/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre os itens "cigarros eletrônicos; cartuchos para cigarros eletrônicos; líquidos para cigarros eletrônicos; produtos de tabaco para finalidade de aquecimento; dispositivos e peças para dispositivos de aquecimento de tabaco; dispositivos e peças para dispositivos de aquecimento de sucedâneos de tabaco.", visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente, é possível excluir o item ilícito de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desses produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. Fontes: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico e https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico/relatorio-final-de-analise-de-impacto-regulatorio-air. código IPAS136 · RPI 2814
  5. 18/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2741

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