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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/06/2023 por MILLER AUGUSTO SILVA MARTINS, processo nº 930775961, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930775961
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMILLER AUGUSTO SILVA MARTINS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de material publicitário;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Auxílio em gestão de negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930775961 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por falsa indicação de natureza do serviço, o vocábulo "grupo" indica a existência de um conjunto de pessoas físicas ou jurídicas dispostas ou estruturadas em proximidade e que formam um todo, uma unidade. Assim, se o próprio significado do vocábulo indica uma pluralidade, um conjunto de 2 ou mais pessoas ou coisas, fica repelido o seu uso para identificar os serviços de uma pessoa física, individual sob pena de induzir o consumidor a erro sobre a natureza do fornecedor do produto ou serviço, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; código IPAS024 · RPI 2814
  2. 18/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2741

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