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FUSELO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2023 por EDUARDO CAMARGOS COUTO, processo nº 930764145, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930764145
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO CAMARGOS COUTO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Dicas de sinistros, tais como trânsito, dentre outros; Dicas de Direção defensiva e Segurança viária; Educação/ ensino; Desenvolvimento de pesquisas, estudos, treinamentos, palestras de segurança de trânsito, dentre outras; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Cursos livres [ensino]; Cursos por correspondência; Produção de Podcasts; Produção de programas de rádio e televisão; Programa de entrevista (em redes sociais) [programas de entretenimento e jornalismo]; Provimento de conteúdo multimídia através da rede mundial de computadores [produção de programas de jornalismo e entretenimento]; Provimento de conteúdo multimídia através de canais televisivos [produção de programas de rádio e televisão]; Provimento de conteúdo multimídia através de redes sociais [produção de programas de jornalismo e entretenimento], [exceto serviços de telecomunicações]; Provimento de conteúdo multimídia através de serviços de conteúdo por demanda [produção de programas de jornalismo e entretenimento]; Serviços de educação; Serviços de ensino; Serviços de Influenciador digital, [a saber]: entretenimento, produção de conteúdo multimídia sobre entretenimento [jornalismo e entretenimento].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930764145 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2825
  2. 03/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. código IPAS136 · RPI 2813
  3. 04/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2739

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