® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CRISVIP CRISTINA ALMEIDA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2023 por TAÍS APARECIDA CANEDO DE ALMEIDA, processo nº 930761561, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930761561
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularTAÍS APARECIDA CANEDO DE ALMEIDA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930761561 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2827
  2. 10/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização para registrar como marca nome civil de terceiro. No caso de "Cristina Almeida" ser nome artístico do próprio requerente, comprove ou declare ser pessoa legitimada para registrar o sinal solicitado como marca. Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2814
  3. 04/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2739

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)